A investigação policial no Brasil segue geralmente as seguintes etapas:

2 views 11:10 0 Comments 20 de dezembro de 2023

Investigação na cena do crime:

Os policiais são os primeiros a chegar ao local e fazer o isolamento Instauração do inquérito: na delegacia, um inquérito é instaurado para descobrir a autoria e os motivos do crime1. O inquérito policial é uma investigação administrativa cujo objetivo é esclarecer os detalhes de um crime, ajudando a decidir se o caso deve ser levado adiante no processo legal ou arquivado.

  1. Indiciamento do autor: após a coleta de provas e evidências, se houver indícios suficientes de autoria e materialidade, o suspeito é indiciado.
  2. Inquérito é encaminhado ao Ministério Público (MP): O inquérito policial é enviado ao MP, que analisa as provas coletadas e decide se há elementos suficientes para oferecer denúncia.
  3. Acusação formal no Judiciário: Se o MP considerar que há provas suficientes, realiza uma acusação formal (oferece denúncia) contra o suspeito junto ao Poder Judiciário.
  4. Recebimento da denúncia: A acusação é encaminhada ao juiz que, ao aceitar, transforma o inquérito em ação penal, a qual passará por julgamento para definir se o réu é culpado ou inocente.
  5. Inquérito sem conclusão pode ser arquivado: se não houver provas suficientes para indicar um suspeito ou se o crime prescrever, o inquérito pode ser arquivado.

O prazo para a conclusão de um inquérito policial no Brasil pode variar dependendo das circunstâncias. Conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial será concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e em 30 dias no caso de não existir prisão cautelar. No entanto, este prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias a pedido da autoridade policial e deferido pelo juiz.

É importante notar que, na prática, esses prazos podem ser excedidos devido a uma variedade de fatores, incluindo a complexidade das investigações, a necessidade de perícias, a colaboração de outras autoridades, entre outros. Em alguns casos, os inquéritos podem se prolongar por anos.

Para informações mais precisas e específicas, recomenda-se consultar um profissional do direito.

A inobservância dos prazos previstos em lei para a conclusão do inquérito policial, em geral, não acarreta consequências às investigações policiais, nem contamina a ação penal. No entanto, se passar um tempo excessivo de tramitação, a ser avaliado caso a caso, sem que as apurações tenham sido concluídas e sem a mínima perspectiva concreta de quando isso ocorra, a manutenção das investigações pode não se justificar.

Nesses casos, o sujeito passivo da persecução penal pode permanecer como eterno suspeito de supostos crimes e, muitas vezes, formalmente indiciado e com medidas cautelares restritivas de liberdade e seu patrimônio bloqueado pelo Estado, em investigação com vigência infinita.

É importante ressaltar que, na prática, é muito raro que esse prazo legal seja rigorosamente observado, pois é fato notório o excessivo número de inquéritos policiais em andamento, o que, aliado à carência de recursos materiais e humanos, acaba por inviabilizar a conclusão das apurações no referido período.

Para informações mais precisas e específicas, recomenda-se consultar um profissional do direito.

Durante o inquérito policial, um suspeito tem vários direitos garantidos pela Constituição Federal do Brasil. Aqui estão alguns deles:

  1. Igualdade perante a lei: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
  2. Legalidade: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  3. Proibição de tortura e tratamento degradante ou desumano: É proibido submeter alguém a tortura ou a tratamento desumano, ou degradante.
  4. Devido processo legal: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
  5. Direito ao silêncio: O suspeito tem o direito de permanecer em silêncio durante o inquérito policial.
  6. Assistência jurídica: O suspeito tem o direito de ser assistido por um advogado durante o inquérito policial, além disso, o advogado pode acessar os autos do inquérito, acompanhar as diligências e requerer a produção de provas em favor do investigado.
  7. Acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal: O “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019) incluiu o novo artigo 3º-B ao CPP, que em seu inciso XV dispõe que compete ao “juiz de garantias” assegurar prontamente, quando necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne às diligências em andamento.

Para saber se você é alvo de um inquérito policial ou de um procedimento investigatório criminal, é necessário pesquisar.

No entanto, pela natureza sigilosa desses procedimentos, nem sempre é possível encontrar inquéritos e outros procedimentos através das buscas nos portais dos tribunais ou do Ministério Público.

Você pode requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para indicarem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal1. Isso é garantido pelo artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

Além disso, existem aplicativos, como o Sinesp Cidadão, que permitem consultar se alguém é procurado pela Justiça.

Ressaltamos que é fundamental contar com a assistência de um advogado criminalista, quando se suspeita estar sendo alvo de investigação criminal. Isso porque o advogado pode e deve ter acesso aos autos da investigação e obter todas as informações necessárias para entender o contexto do que está sendo apurado e para orientar o seu cliente sobre os próximos passos da investigação e de um eventual processo criminal.

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