Os crimes contra a honra.

10 views 14:34 0 Comments 14 de dezembro de 2023

 São ações ilícitas que atingem a reputação e a dignidade de uma pessoa. No Brasil, o Código Penal define três tipos principais de crimes contra a honra

  1. Calúnia (art. 138): Consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime.
  2. Difamação (art. 139): Ato de desonrar alguém espalhando informações prejudiciais que são falsas.
  3. Injúria (art. 140): Ofender a dignidade de alguém

O que são crimes contra a honra? Conforme o código penal brasileiro, crimes contra a honra são aqueles que ofendem a reputação, a dignidade ou o decoro de uma pessoa. Esses crimes podem ser cometidos por meio de palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio de comunicação.

Existem três tipos de crimes contra a honra previstos no código penal: calúnia, difamação e injúria. Cada um deles tem uma definição, uma pena e uma forma de defesa específicas. Vejamos cada um deles em detalhes.

**Calúnia**

Calúnia é o ato de atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Por exemplo, acusar alguém de ter roubado, matado ou estuprado sem que isso seja verdade.

A pena para quem comete calúnia é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Se a vítima for funcionário público e a calúnia for relacionada ao seu cargo ou função, a pena é aumentada em um terço.

A defesa contra a calúnia é chamada de exceção da verdade. Isso significa que o acusado pode provar que não mentiu e que o fato imputado à vítima realmente aconteceu e é considerado crime.

**Difamação**

Difamação é o ato de desonrar alguém, atingindo sua reputação perante a sociedade. Por exemplo, espalhar que alguém é infiel, desonesto ou incompetente sem que isso seja verdade.

A pena para quem comete difamação é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ofendido for funcionário público e a difamação for relacionada ao seu cargo ou função, a pena é aumentada em um terço.

A defesa contra a difamação é chamada de exceção da verdade. Isso significa que o acusado pode provar que não mentiu e que o fato ofensivo à reputação da vítima é verdadeiro.

**Injúria**

Injúria é o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, usando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa, ou pessoa com deficiência. Por exemplo, xingar alguém de negro, judeu, velho ou aleijado.

A pena para quem comete injúria é de reclusão de um a três anos e multa. Se a injúria for cometida por meio de violência ou grave ameaça, a pena é aumentada em um terço.

A defesa contra a injúria é chamada de exceção da verdade. Isso significa que o acusado pode provar que não mentiu e que o elemento ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima é verdadeiro.

**Conclusão**

Os crimes contra a honra são graves e podem causar danos irreparáveis à imagem e à autoestima das pessoas. Por isso, é importante conhecer seus conceitos, suas penas e suas formas de defesa. Assim, podemos evitar cometer esses crimes e também saber como agir caso sejamos vítimas deles.

Se você gostou deste artigo, compartilhe com seus amigos e deixe seu comentário abaixo. Para saber mais sobre os crimes contra a honra e outros temas jurídicos, visite os links abaixo:

: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/429/edicao-1/crimes-contra-a-honra
: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crimes-contra-a-honra-o-guia-completo/1862869539

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