Como acontece a prisão de um investigado pela polícia.

2 views 10:30 0 Comments 25 de dezembro de 2023

Dependendo do contexto e da natureza do crime. Aqui estão algumas possibilidades:

  1. Inquérito Policial: O inquérito policial é uma investigação administrativa conduzida pelo Delegado de Polícia para coletar informações sobre a autoria e os detalhes de um crime. O objetivo é esclarecer os detalhes de um crime, ajudando a decidir se o caso deve ser levado adiante no processo legal ou arquivado.
  2. Prisão Preventiva: A prisão preventiva é uma forma de prisão do investigado que se dá antes da sentença definitiva. Pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal pelo juiz de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial.
  1. Prisão Temporária: A prisão temporária é uma medida que pode ser solicitada pela polícia ou pelo Ministério Público e é sempre decretada por uma autoridade judicial. Esta prisão tem um prazo de cinco dias, que pode ser prorrogado por mais cinco em caso de “extrema e comprovada necessidade”. Para crimes hediondos, uma lei de 1990 define um prazo inicial de 30 dias, também prorrogável por igual período. Para que a prisão temporária seja decretada, as autoridades devem comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado.
  2. Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no momento em que está cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Neste caso, a polícia tem o direito de prender o suspeito imediatamente, sem a necessidade de um mandado de prisão.
  3. Prisão por Mandado: Em alguns casos, a polícia pode obter um mandado de prisão de um juiz. Este mandado autoriza a polícia a prender o suspeito. Normalmente, um mandado de prisão é emitido quando há provas suficientes para justificar a prisão do suspeito.

Além disso, é importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou novas regras para a prisão temporária de investigados em inquéritos policiais. A decisão torna as normas mais rígidas e proíbe, por exemplo, que uma prisão temporária seja decretada ou renovada para forçar o investigado a prestar alguma informação.

Lembre-se, essas são apenas algumas das maneiras pelas quais um investigado pode ser preso. O processo exato pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso. É sempre importante consultar um advogado ou profissional jurídico para entender completamente os direitos e obrigações legais em qualquer situação criminal.

O processo exato pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso. É sempre importante consultar um advogado ou profissional jurídico para entender completamente os direitos e obrigações legais em qualquer situação criminal.

Um mandado de prisão é um documento legal que autoriza a polícia a prender uma pessoa suspeita de cometer um crime. Este documento é escrito e fundamentado, emitido por uma autoridade judiciária competente. O mandado de prisão ordena a prisão de uma pessoa para ser cumprida a condenação em que foi sentenciada ou para responder às acusações criminais.

O mandado deve ser lavrado por um escrivão e assinado por uma autoridade competente. Deve constar no documento a correta identificação da pessoa que deve ser presa, informando o dia e local em que ocorrerá a prisão, bem como a fiança cabível em casos de crimes que admitirem fiança.

Existem diferentes tipos de mandados de prisão, como o mandado de prisão preventiva e o mandado de prisão condenatório. A prisão preventiva é quando há risco para o processo ou para a sociedade, enquanto a prisão condenatória ocorre após a sentença definitiva em um processo criminal.

Caso a pessoa não se entregue, qualquer autoridade policial, em qualquer jurisdição, pode efetuar a prisão. Todo mandado de prisão é registrado no banco nacional de mandados de prisão, que pode ser conferido no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se um mandado de prisão for expedido contra você, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público. Eles podem analisar as condições da prisão, pagar a fiança ou realizar um acordo, dependendo do crime.

Existem vários tipos de mandados de prisão, cada um com um propósito específico. Aqui estão alguns dos mais comuns:

  1. Mandado de Prisão Temporária: Este tipo de mandado é normalmente emitido durante a fase de investigação e instrução do inquérito policial. A prisão temporária tem um prazo de cinco dias, prorrogável por mais cinco em caso de “extrema e comprovada necessidade”. Para crimes hediondos, o prazo inicial é de 30 dias, também prorrogável por igual período.
  2. Mandado de Prisão Preventiva: A prisão preventiva pode ocorrer ainda na fase das investigações ou no curso da ação penal. Para haver realização desse tipo de prisão, deve haver o preenchimento de um dos requisitos trazidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal1.
  3. Mandado de Prisão em Flagrante: Este tipo de mandado é emitido quando uma pessoa é detida no momento em que está cometendo um crime ou logo após cometê-lo.
  4. Mandado de Prisão para Execução da Pena: Este mandado é emitido após a sentença definitiva em um processo criminal
  5. Mandado de Prisão Preventiva para fins de Extradição: Este tipo de mandado é emitido quando um país solicita a extradição de uma pessoa acusada ou condenada por um crime.
  6. Mandado de Prisão Civil: Este tipo de mandado é emitido para a prisão do não pagador de pensão alimentícia.

Cada mandado de prisão é registrado no banco nacional de mandados de prisão, que pode ser conferido no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Se um mandado de prisão for expedido contra você, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *