O “ciberterrorismo”

41 views 18:54 0 Comments 14 de dezembro de 2023

é o uso da Internet para realizar atos violentos que resultam em, ou ameaçam, perda de vidas ou danos corporais significativos, a fim de obter ganhos políticos ou ideológicos por meio de ameaça, ou intimidação. Às vezes, também é considerado um ato de terrorismo na Internet em que atividades terroristas, incluindo atos de interrupção deliberada e em larga escala das redes de computadores, especialmente de computadores pessoais conectados à Internet, por meio de ferramentas como vírus de computador, worms, phishing e outros métodos maliciosos de software e hardware e scripts de programação.

No Brasil, a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, regulamenta o terrorismo, incluindo o ciberterrorismo. O artigo 2º desta lei define o terrorismo como a prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos para provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Dentre os atos de terrorismo listados na lei, um deles é “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento”.

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